segunda-feira, setembro 25, 2006

Dia Nacional do Rádio

A luz e as trevas
combatem na Terra do Sal
Paulo Augusto Silva, 25,09.06.
Dia do Nacional do Rádio (Dia da Radiodifusão)

“A liberdade de comunicação é a mais preciosa das liberdades. Por ela, o homem manifesta e exterioriza sua inteligência – seu dom exclusivo –, pelo qual persegue a sua felicidade individual e, simultaneamente, desenvolve sua missão civilizadora e cultural na terra. De nada valeria a liberdade física, se o indivíduo não pudesse se comunicar com os seus semelhantes. Em sua essência, a liberdade de comunicação incorpora-se direito à informação em sua dimensão dúplice, isto é, o direito de informar e ser informado, ou de, simplesmente, realizar a troca de idéias, ainda que fúteis ou, aparentemente, de valor nenhum. O simples deleite da comunicação, mesmo sem propósito útil algum, justifica a sua garantia perante o Estado, como direito fundamental do indivíduo. Logicamente, inerentes ao direito da livre manifestação da palavra encontram-se as liberdades de reunião e de associação...”
Toda esta introdução, de autoria do Juiz federal aposentado, Dr. Paulo Fernando Silveira, especialista em Direito de Radiodifusão Comunitária, contida no seu livro “Rádios Comunitárias”, Editora Del Rey, serve para uma reflexão acerca da intimação sofrida pelo produtor cultural macauense João Eudes Gomes, que se encontra sob ameaça de ser preso, dependendo de uma audiência preliminar, requerida para a quinta-feira da próxima semana, dia 5 de outubro, por requerimento da Juíza federal Dra. Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da Justiça federal de primeira Instância.
Para uma consideração dos leitores, colocamos como epígrafe desta matéria a consideração do Juiz Dr. Paulo Fernando Silveira, que também é escritor, membro da Academia de Letras do Triângulo Mineiro (ALTM), tendo em vista a necessidade de toda a cautela quando o assunto é espinhoso e carece de toda a prudência.
Na verdade, João Eudes Gomes, no caso em discussão, irá participar da audiência, em presença de um representante legal da Anatel e do Ministério Público Federal, a fim de se retratar diante de “um fato supostamente criminoso, relativo á instalação e funcionamento de rádio comunitária, denominada Rádio Oficina Comunitária Solidariedade FM 93,5, localizada em Macau”, que, de acordo com o Procedimento Administrativo Processo Nº 1.28.000.000255/2005-59, foi posta a funcionar “sem a devida licença ou autorização, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, de responsabilidade do requerido”.

Um comentário:

Anônimo disse...

mais o que é isso,paulo???precisamos fazer alguma coisa.
abs.tertu