segunda-feira, setembro 25, 2006

Dia Nacional do Rádio

Portanto, na administração do governo liberal petista, tendo à frente o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, um ex-sindicalista lutador contra o regime ditatorial, o produtor cultural João Eudes Gomes já foi intimado duas vezes, em duas circunstâncias, caracterizando, a seu ver, uma situação que exige estudo e pesquisa, a fim de se pronunciar sua qualidade de “criminoso”, por ter aberto e colocado para funcionar, em nome da Comunidade Norte-rio-grandense de Defesa da Cidadania, duas emissoras de rádio comunitária.
Para ele, será sempre de bom alvitre invocar o Art. 5º da Constituição Federal que, no seu Inciso XVII, esclarece: “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter militar”; e o Art. 5º no Inciso XVIII, quando informa: “A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.
Na atual situação, João Eudes enxerga uma ação aniquiladora oriunda e protagonizada por agentes de um arco de organismos oficiais, que começa com a Anatel, passa pela polícia federal, o Ministério Público Federal e culmina na Justiça Federal. Cita, então, o Art. 5º da Constituição Federal, no seu Inciso XIX, quando afirma: “As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.
Neste momento, João Eudes traz à luz e expõe, para reflexão, uma assertiva e um arrazoado do mesmo Juiz Federal Dr. Paulo Fernando Silveira, especialista em direito da Radiodifusão Comunitária, que contribuem para esclarecer as situações vivenciadas tendo como pano de fundo o escopo jurídico:
“Todavia, recentemente, a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações – desferiu uma ação aniquiladora das rádios comunitárias, utilizando a presença da Polícia Federal como meio intimidatório, já que esta não assinava o auto de lacração, mas sim os agentes daquela agência federal. Entendo que, agindo dessa forma, a Anatel está ostensivamente violando a decisão do Supremo Tribunal Federal, que lhe retirou o poder de polícia contido na Lei 9.472/97, justamente por violar o devido processo legal. Quando o Governo não respeita a decisão da maior Corte de Justiça do país, significa que não estamos mais num regime democrático, com divisão de poderes, mas numa ditadura disfarçada, imposta pelo ramo do Executivo.” Assertiva contida às págs. 8 do livro “Rádios Comunitárias” (Editora Del Rey).

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