segunda-feira, setembro 25, 2006

Dia Nacional do Rádio

Conforme ainda a mesma documentação, foi “constatada a irregularidade da emissora de radiodifusão, que está em funcionamento desde maio de 2005”. Ali se conta, ainda, que “o agente fiscalizador da Anatel foi ao local para lacração dos equipamentos da emissora, em 16 de abril de 2006, quando foi impedido pelo Sr. João Eudes Gomes”. Eis que, após este incidente, de acordo com este documento, foi configurado o crime em que incorreu o produtor cultural macauense, assim descrito no Procedimento:
“A conduta ora narrada configura o crime descrito no art. 70 da lei Nº 4.117/62, in verbis: “Artº. 70 - Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta lei e nos regulamentos”.
João Eudes, que acaba de ter declarada extinta a sua punibilidade, num processo ocorrido com igual teor, na Vila de Ponta Negra, em Natal, aguarda com ansiedade a audiência, a fim de ver os desdobramentos da sua punibilidade no atual processo.
No caso da Vila de Ponta Negra, onde o produtor cultural montara uma rádio comunitária, sob a chancela e o patrocínio da Comunidade Norte-rio-grandense de Defesa da Cidadania, uma OSCIP legalizada, com reconhecimento do Ministério da Justiça, possuidora de Certidão Cartorial, podendo, por seu Estatuto, atuar em serviços em defesa da Cidadania, João Eudes teve, contudo, antes de ter sua punibilidade extinta e providenciado o cancelamento dos registros na Polícia Federal acerca daquele processo, que levou o número 2002.84.00.010253-1, sob os auspícios da mesma Juíza Dra. Gisele Maria da Silva Araújo Leite (Fórum Ministro José Augusto Delgado), teve de (pagar) fazer uma “prestação pecuniária em favor do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, mediante doação da quantia de R$ 450,00, de uma só vez, em cartuchos de impressora, e, em favor do Instituto Juvino Barreto, da quantia de R$ 450,00, de uma só vez, em forma de cestas básicas; (procedendo) a apresentação à Secretaria da Vara, até o dia 15 do mês seguinte às doações, para juntada nos autos do recibo de entrega e a nota fiscal de compra dos produtos doados”.

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