quinta-feira, setembro 21, 2006

Justiça nega a cidadania em Macau

Publicado na coluna de Paulo Augusto, Radar Potiguar,
Caderno Encartes, Jornal de Natal, segunda-feira, 18.09.06.
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo, ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. É o que se lê no inciso XXXIII, do art. 5º, da Constituição Federal, no capítulo Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, no título Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Este é o fundamento do mesmo direito que assiste a qualquer cidadão, independente de credo, cor ou raça, de requerer em qualquer repartição pública, a qualquer autoridade, quaisquer informações, quaisquer certidões ou o que quiser obter, estando a autoridade obrigada a prestar, tendo como única restrição o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, hipótese, com certeza, remota na grande maioria dos casos.
Tais esclarecimentos, contido no artigo "Embargos à cidadania", da promotora de Justiça no Espírito Santo, Marlusse Pestana Daher, que também é radialista, jornalista e escritora, deveriam ser de amplo conhecimento do Promotor Criminal de Macau, Wilkson Vieira Barbosa Silva, evitando, com suas atitudes "autoritárias", a criação de um caso que, no final das contas, irá apenas prejudicá-lo, na sua carreira como operador do Direito na Comarca de Macau.
Ocorre que o Promotor Wilkson Vieira Barbosa Silva entrou em conflito com o cidadão João Eudes Gomes, produtor cultural mais que conhecido em Macau e no Rio Grande do Norte, ao negar-lhe acesso ao andamento de um processo a que deu entrada na Comarca de Macau, aparentemente, por pura "pirraça", "birra" ou "demonstração de força".
Ocorre que, cansado de esperar por longos 8 (oito) meses sem receber nenhuma comunicação acerca de que providência teria sido adotada pela Comarca de Macau, através do defensor da Promotoria dos Direitos Humanos e da Cidadania, com relação a informações solicitadas, dia 20 de outubro de 2005, a respeito de um conjunto habitacional que estava sendo construído com recursos do município em uma área inadequada, sem infra-estrutura de saneamento, muito próximo da rodovia, sem remissão ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, sem nenhuma publicidade do estudo prévio de impacto ambiental e de vizinhança, numa total afronta ao Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), João Eudes terminou sendo afrontado pela intolerância do promotor, que, esquecendo "os rituais do cargo", partiu para o confronto, negando-se peremptoriamente a conceder as informações.
"Após diversas idas e vindas à sede do Ministério Público local, sempre sendo informado que o promotor de Justiça não estava ‘atendendo ao público’ naquela data, estava ‘em audiência’, estava ‘viajando para fazer cursos’ etc., finalmente, às 08h30 da quarta-feira dia 09 de agosto de 2006, consegui um contato rápido com o promotor", conta João Eudes, agora no corpo de uma representação que dirigiu ao Procurador Geral de Justiça do estado do Rio Grande do Norte. "Demonstrando bastante pressa para aquele atendimento, interrogou qual era o assunto, e expliquei que era ‘direito de informação’, tendo o mesmo salientado que ‘este problema de informação em Macau era bastante complicado’, explicando que ‘os Poderes Executivo e Legislativo não respondiam sequer as requisições do Ministério Público, quanto mais as do senhor...’. Em seguida, determinou que eu voltasse às 10h30 que ele ‘iria ver’ se dava para me atender", relata João Eudes na representação.

Nenhum comentário: