quinta-feira, setembro 21, 2006

Justiça nega a cidadania em Macau

"No horário aprazado, compareci à Promotoria. E ali mesmo, em pé, sem nenhuma acomodação, na porta da entrada, fui informado pelo digno representante do Ministério Público que havia sido localizada a documentação, só que os documentos ainda não haviam sido devidamente analisados. Então, requeri, oralmente, que o promotor disponibilizasse as cópias xerográficas de toda a documentação já acostada à petição inicial. Tamanha foi a minha decepção! Pois o mesmo, com um ar de indiferença, argumentou não ser possível a disponibilização dos documentos. Tentei contra-argumentar que eu era parte requerente no procedimento, e a documentação era de natureza pública. Foi o bastante para o Dr. Wilkson Vieira revelar a face do profissional de direito que não conhecíamos no atendimento ao público: sem nenhuma fundamentação legal, de forma autoritária, prepotente e arrogante, com um tom de voz descortês, exclamou:
"O Senhor está totalmente equivocado! Não tem o Ministério Público a obrigação, o dever de tutelar o seu direito à informação ambiental. E tem mais: ainda vou analisar os documentos e logo após vou decretar o segredo de Justiça em toda a documentação, sob a alegação de que a mesma está em fase de investigação. Agora, se o Senhor acha que está sendo preterido ou prejudicado nos seus direitos, impetre um mandado de segurança."
Conta João Eudes na representação: "E como toda a documentação fosse propriedade particular sua, com um olhar que expressava ‘O Senhor é muito abusado, está perturbando o serviço, afaste-se dessa Promotoria’, com uma expressão intimidadora encerrou o assunto. Ao sair da sala do digno representante ministerial, eu me pus a refletir sobre o significado e a importância do Estado Democrático de Direito. Eu, filho natural de Macau, potiguar, brasileiro, contribuinte compulsório com a quantia de R$ 110,00 por ano para o pleno e eficiente funcionamento da Justiça, e de uma instituição que tem o poder-dever de proteger os direitos da cidadania, inclusive remunerando muito bem, garantindo a alimentação e hospedagem para o seu representante legal, receber um tratamento tão desrespeitoso e agressivo por parte de um agente público que tem como dever, na teoria e na prática, a obrigação de agir ara garantir a efetivação dos meus direitos fundamentais. Depois, me vieram à lembrança as teorias difundidas em inúmeras publicações pelo Dr. Paulo Afonso Leme Machado que, após mergulhar a fundo nas mais variadas questões relativas ao ‘direito de informação’, preconizou que:
"O exercício contínuo e ampliado desse direito haverá de possibilitar aos grotões do Nordeste e às suas populações desvalidas viverem com equilíbrio ecológico, saúde integral, democracia duradoura, e fruição justa e equânime dos recursos ambientais".
Foi nesse sentido que, com as provas acostadas e ainda podendo testemunhar a ocorrência devido à presença de dois cidadãos que o acompanharam, João Eudes Gomes viu-se obrigado a requerer junto ao Procurador Geral de Justiça do estado do Rio Grande do Norte acolher e examinar o seu pedido, a fim de determinar à Promotoria de Justiça de Macau disponibilizar toda a documentação já acostada à petição inicial para devidos fins de prova, "ad futurum", perante a Justiça.

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