quarta-feira, outubro 04, 2006

Semurb contribui para a cidade ilegal

A Secretária Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), órgão que tem importância ímpar no organograma da Prefeitura Municipal do Natal, carece de uma reforma imediata nos seus modos de proceder, nos fundamentos do processo adotado de organizar e desenvolver os serviços internos, na lógica e sistemática de atendimento ao contribuinte e na apresentação dos resultados da sua prestação de serviço.
A opinião é do advogado Ednaldo Pessoa de Araújo, que há mais de 90 dias “quebra a cabeça” e se aborrece, nas idas e vindas atrás da segunda via de uma Carta de Aforamento – que seria expedida em uma hora – para aquisição de um imóvel na capital, sem que consiga chegar a um “final feliz” no processo kafkiano em que se meteu, quando precisou do órgão, como via obrigatória do processo de compra e venda de imóveis em Natal.
“A forma da Semurb prestar serviço para o contribuinte deixa muito a desejar. Eu enxergo o sistema adotado lá dentro como muito ultrapassado. Uma coisa eu posso dizer: o procedimento burocrático na Semurb é de forma absurda. Não tem como prevalecer aquele procedimento, porque quem vai pra lá, sofre, vai ser penalizado e muito. Não é pouco não”, disse o advogado.
Com efeito, recebendo o número 23077.013045- 2006-50, na entrada do documento, um pedido de segunda via da Carta de Aforamento para compra de um imóvel, seu processo (via-crúcis) teve início no dia 2 de junho de 2006. “Foi protocolado na Semurb nesta data. Mas, da Semurb, teve seu trâmite até à Sefin – a Secretaria de Finanças e Tributação do Município. E ali teve seu procedimento normal. Foram pagos todos os encargos do processo. Ele foi devolvido para lá. Agora, esse intervalo na Semurb é onde teve a demora, que já soma muito mais de 90 dias. O processo passou pelas mãos das pessoas de Jefertney, Paulo Roberto, Luiz Alberto, Gustavo, Kátia, Darlene, Suzie, uma pancada de gente. Fora as outras. Essas foram as que eu relacionei. Porque teve muito mais gente para preparar um documento, quando eu acho que uma única pessoa fosse suficiente. Porque é tão somente transcrever os dados de um documento que já existe”, relatou Ednaldo Pessoa.

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