sexta-feira, outubro 20, 2006

Extermínio de pobre


Prossegue o extermínio de jovens
nas periferias da Grande Natal (RN)
pelo envolvimento com o narcotráfico,
na ausência de políticas públicas
para a juventude.
A palavra é "legalidade"
Luiz Eduardo Soares


"Acredito que haja um denominador comum sob o vasto repertório de problemas, dramas e tragédias que afetam o estado do Rio de Janeiro. Claro que essa reflexão exige que se faça, primeiro, um inventário dos dilemas que nos afligem. Cada leitor terá sua lista de prioridades. A minha é bastante ampla:
o desrespeito pelo espaço público, a corrosão dos laços de confiança e das regras de civilidade, a degradação das entidades socioeducativas e do sistema penal, a ocupação desordenada do solo urbano, a devastação do meio ambiente, a corrupção nas instituições públicas, a brutalidade policial, o crescimento tentacular das máfias - no transporte e na saúde -, o tráfico de armas e drogas, a criminalidade e a bala perdida - com seus efeitos sobre a economia, o emprego e a renda -, a violência doméstica contra crianças e mulheres, a agressão perpetrada contra as minorias, o racismo e a homofobia, o genocídio de jovens negros e pobres, o abandono da juventude vulnerável, a tirania a que estão submetidas as comunidades, o descaso com a educação, a selvageria no trânsito, a pobreza da representação política e o esvaziamento de sua legitimidade.
São questões que pertencem a distintas esferas da vida social. Mas um laço as une: cada uma delas corresponde a uma modalidade específica de transgressão à ordem constitucional; todas expressam traições à legalidade. O denominador comum das desventuras é a ilegalidade. A palavra-chave para a sociedade fluminense, pedra-de-toque das mudanças mais urgentes, é uma só: legalidade.
"Aqui, é preciso cuidado para evitar mal-entendidos. A legalidade a que me refiro nada tem a ver com a simplificação grosseira daquilo que se convencionou designar pela equação Lei-e-Ordem, cuja tradução realista tem sido violência e discriminação institucionalizadas contra os de baixo, e tolerância indulgente com os de cima. Pelo contrário, legalidade, no Estado Democrático de Direito, regido por uma Constituição republicana, como a brasileira, significa a afirmação normativa e prática de direitos, garantias e liberdades, individuais e coletivas, cujos limites são dados apenas por sua universalidade, isto é, pela eqüidade de sua vigência."
(Veja texto integral.)

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