domingo, agosto 13, 2006

Xô, cambalacho!

Abriu-se um inquérito...

Para que o OP pudesse viabilizar-se em Natal, frente ao domínio secular e a influência preponderante das oligarquias, foi preciso que se recorresse à letra da Constituição, colocando contra a parede os gestores oriundos das elites tradicionais.
A exigibilidade de sua prática encontra-se no Capítulo II do Estatuto da Cidade (Lei 10257/2001), de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana. Daí a Prefeitura do Natal estar em conflito com esta norma, desde sua aprovação, por estabelecer, a partir de 2001, "normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental". Ali encontra-se explícito que a "política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana". Dentre os instrumentos estabelecidos naquela lei, encontram-se tanto o Plano Diretor quanto o Orçamento Participativo, visando, portanto, uma clara "gestão orçamentária participativa".
Sendo assim, deu entrada no Ministério Público do Rio Grande do Norte, em 2004, uma representação assinada por membros da Comunidade Norte-rio-grandense da Cidadania, que prosperou, ao ganhar o respaldo da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania – Prodih (21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal), que tem como titular o promotor Marcus Aurélio de Freitas Barros. No Prodih, a ação ganhou a rubrica "Inquérito Civil nº 002/2005 – Terceiro Setor".
Assinada por profissionais liberais, a representação leva o patrocínio do escritório do advogado Ednaldo Pessoa de Araújo. Compõem as assinaturas os cidadãos João Eudes Gomes, Luiz Antônio Gomes, Marcelo José dos Santos, Osvaldo Alves Maia, Rogério Rodrigues dos Santos, Domingos Sávio Bezerra de Lima e Paulo Augusto da Silva. (Foto)

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