domingo, agosto 13, 2006

Presidência de Assembléia de Rondônia empregava 756

Salário

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem uma lei estadual de Rondônia que fixou o salário do governador Ivo Cassol em R$ 18 mil. Depois de sete meses em vigor, o próprio Cassol decidiu contestá-la judicialmente.
Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade, com data de 3 de agosto último, véspera da Operação Dominó. O registro de entrada dela no STF é do dia 8.
A lei instituiu o salário de R$ 12 mil para as autoridades do governo, mas criou “verba de representação” de 50% para o governador e de 30% para o vice, elevando a remuneração deles para R$ 18 mil e R$ 15.600, respectivamente.
O STF concedeu liminar suspendendo a lei. Agora, o governador e o vice irão receber os R$ 12 mil pagos aos secretários de Estado, sem verba adicional. A decisão não é retroativa.
Segundo o STF, a Constituição exige que o salário das autoridades públicas seja composto de uma única parcela, sem adicionais, para impedir dribles ao teto salarial do funcionalismo. (Folha de São Paulo, sexta-feira, 11 de agosto de 2006.)

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