domingo, novembro 26, 2006

Rádios comunitárias e processo legal

As rádios comunitárias conforme
o Devido Processo Legal

Acerca da apreensão de forma indevida pela Polícia Federal dos bens da Comunidade Norte-rio-grandense de Defesa da Cidadania, entidade situada no endereço da Avenida "A", nº 42 - Bairro do Porto de São Pedro, Macau-RN - CEP: 59500-000 - Fone: (84) 3521-2645, com invasão do domicílio em pleno horário do expediente, por agentes da Polícia federal oriundos de Mossoró, levando desassossego e apreensão para a população do setor, transcrevemos, para conhecimento da sociedade potiguar, o capítulo 13.1 do livro "Devido Processo Legal", de autoria do Juiz Paulo Fernando Silveira, (Editora Del Rey, 2001, sobre Direito Constitucional, com 712 páginas), cujo texto, em especial das páginas 548-555, onde discorre sobre a constitucionalidade das rádios comunitárias, e onde fica demonstrado de forma cabal como tanto a Anatel como a Polícia Federal, que a mando da primeira, atuaram de forma abusiva, além de suas atribuições permitidas por lei.
Além disso, como defensor das rádios comunitárias, o Juiz Paulo Fernando Silveira recorda sua necessidade, de acordo com a recomendação da Suprema Corte americana, que tem rejeitado medidas governamentais, cujas justificativas repousam na vantagem de se manter o povo na ignorância. "Com efeito - informa Laurence Tribe -, a Corte abraçou a visão do Justice Cardozo, no caso de que nós somos livres somente se nós sabemos", o juiz cita o caso americano, para ressaltar que "Não há liberdade sem escolhas, e não há escolhas sem o conhecimento e nada disso é ilusório. Implicitamente, por conseqüência, no coração da noção de liberdade encontra-se a liberdade de pensamento para ser absorvida e para ser criada".
Paulo Silveira conclui que, "enquanto perdurar essa situação de ignorância, o povo se encontra escravo das dominações políticas dos coronéis da região, que impõem seus candidatos e seu modo de ver a vida: aquele modo que só beneficiar o grupo da elite, assim mesmo que o apóie incondicionalmente, inclusive na prática de variados crimes, entre os quais o desvio de dinheiro público."

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