domingo, novembro 26, 2006

O Estado contra o Cidadão

Na verdade, João Eudes já vem respondendo ao processo de no 2006.84.00.004408-1, tendo como autor o Ministério Público Federal, cuja primeira audiência se deu no dia 05 de outubro deste ano, que trata exatamente do funcionamento da rádio comunitária 93.5, Rádio Oficina Solidariedade, pertencente à OSCIP Comunidade Norte-rio-grandense de Defesa da Cidadania, localizada em Macau-RN, à Avenida "A", nº 42 - Bairro do Porto de São Pedro.
Na referida audiência, estiveram presentes o juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, juiz federal da 1a Vara, em substituição, o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, e os advogados constituídos pela Anatel, Márcio Sampaio Mesquita Martins e Lívio Peixoto do Nascimento, além de João Eudes e seu advogado, Ednaldo Pessoa de Araújo, e deste jornalista, que acompanha o caso, por ser membro da Comunidade Norte-rio-grandense de Defesa da Cidadania, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e ter interesse na questão. Na oportunidade, o juiz Magnus Augusto decidiu transferir a data para uma nova audiência, marcada para 8 de fevereiro de 2007, tendo em vista "já existir benefício de transação penal em favor de João Eudes Gomes, nos autos do processo 2002.884.00.010253-1, em audiência realizada em 23 de novembro de 2005".
Como se pode ver nos fundamentos reunidos pelo juiz federal Paulo Fernando Silveira, especialista em Direito de Radiodifusão Comunitária, de quem publicamos nas páginas centrais deste Encarte trechos do livro "Rádios Comunitárias", falta à Anatel autoridade e legitimidade para realizar prisões como a que praticou em Macau, através da Polícia Federal, já que a legislação em vigor não lhe permite fôlego para tanto.

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