quarta-feira, julho 30, 2008

Advogado maneiro...

Advogado pedirá
nulidade de provas
da operação impacto
Marcelo Barroso
Tribuna do Norte
Natal/RN, Quarta, 30 de Julho de 2008 •
BRUNO - "Considero totalmente inválidas aquelas cintas porque não estão relacionadas no auto de apreensão"
30/07/2008 - Tribuna do Norte


O advogado Bruno Dantas (Foto, Marcelo Barroso), que representa os vereadores Geraldo Neto e Renato Dantas, pedirá na Justiça a nulidade de provas apresentadas pelo Ministério Público na denúncia do processo judicial da Operação Impacto. Segundo o advogado, na denúncia foram colocadas como provas cintas de banco que não foram apreendidas na casa do vereador Geraldo Neto. No Tribunal de Justiça ele entrará com uma ação para pedir a declaração de nulidade dessa prova. Para Bruno Macedo, o uso dessas provas consideradas "ilegais" coloca em xeque as acusações contra os dois vereadores do PMDB. "(A cinta) Pode colocar em jogo o núcleo da investigação em relação a meus clientes (Geraldo Neto e Renato Dantas)", ressaltou o advogado. Segue a entrevista que ele concedeu a TRIBUNA DO NORTE.
No caso da Operação Impacto, a defesa dos vereadores Renato Dantas e Geraldo Neto será focada em quais pontos?
A gente vai construir linhas de defesa. Mas tem um ponto agora que eu reputo como muito relevante e que pode colocar em jogo o núcleo da investigação em relação a meus clientes (Geraldo Neto e Renato Dantas). O Ministério Público, na denúncia, supra-avaliou as cintas (cintas de banco usadas para dividir o dinheiro) como forma de fazer o elo entre o suposto cheque da Abreu (Abreu Imóveis) e o dinheiro encontrado na casa de Geraldo Neto. A grande prova para o Ministério Público, fora as gravações telefônicas, são as cintas. E agora me chamou atenção que fui conferir todas as cintas que haviam sido apreendidas na casa de Geraldo Neto, desde a instauração do inquérito. Estou com a relação de todo material apreendido na casa de Geraldo Neto. Tenho cópia de todas as cintas que estão relacionadas no auto de apreensão. Quando vi a denúncia (do Ministério Público), fui surpreendido com a existência de cintas que eu desconhecia e que não estão no auto de apreensão. Considero totalmente inválidas aquelas cintas porque não estão relacionadas no auto de apreensão.

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