sábado, junho 16, 2007

Princípios básicos da administração pública

"Além de atender à legalidade, o ato do administrador deve conformar-se com a moralidade e a finalidade administrativas para dar plena legitimidade à sua atuação. Administração legítima só é aquela que se reveste de legalidade e probidade administrativas, no sentido de que tanto atende às exigências da lei como se conforma com os preceitos da instituição pública.
Cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto não é o mesmo que atendê-la na sua letra e no seu espírito. A administração, por isso, deve ser orientada pelos princípios do Direito e da Moral, para que ao legal se ajunte o honesto e o conveniente aos interesses sociais."
(Hely Lopes Meirelles, livro "Direito Administrativo Brasileiro", págs. 86-88, 33ª edição. Ed. Malheiros, SP).
Hely Lopes Meirelles foi professor e magistrado em São Paulo, com uma brilhante carreira. Sem ser político, foi secretário de Estado do Governo de São Paulo em quatro ocasiões (nas pastas da Justiça, do Interior, da Educação e da Segurança Pública). Foi também Parecerista emérito e advogado militante. Acima de qualquer destas atividades, porém, seu nome ficou indelevelmente ligado ao Direito Público brasileiro pela sua contribuição à evolução da matéria, em obras, hoje consagradas, sobre Direito Administrativo, Direito Municipal, sobre o mandado de segurança e demais "writs" constitucionais e sobre licitação e contrato administrativo.
Segundo Arnold Wald, "sem cometer injustiças, é possível afirmar que o Direito Administrativo em nosso País, no século XX, se divide em dois períodos: o anterior e o posterior à obra de Hely Lopes Meirelles". Apesar da perda irreparável, com sua morte, em 1990, permanece viva a obra magistral por ele criada, que o coloca entre os mais importantes e influentes doutrinadores do nosso Direito Público.
Sua obra maior é, sem dúvida, o livro "Direito Administrativo Brasileiro", com sucessivas edições ou reimpressões, marca invejável para um livro especializado.

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