sábado, junho 16, 2007

Bandidagem solta...

"Joaquim Barbosa, que havia pedido vista dos autos, votou seguindo entendimento de Carlos Velloso, argumentando que "não há como impedir a coexistência de dois tipos de responsabilização", por Lei de Improbidade e de crimes de responsabilidade, usando como parâmetro de comparação o fato de se poder responder a ações penais e civis, simultaneamente. Para ele, se afastada a aplicação da lei, ocorrerá a "impunidade absoluta".
O ministro Marco Aurélio voltou a defender que "o julgamento é de importância maior", por isso, seria melhor esperar para o julgamento de outra ação semelhante em que todos os membros da atual composição votem sobre a questão. A ministra Ellen Gracie pediu a continuação dos trabalhos, pois não há como alterar os votos dos ministros aposentados. "A ordem dos fatores não irá alterar o resultado", afirmou.
A questão de ordem não foi aceita por maioria, e o ministro Marco Aurélio também votou pela improcedência do pedido, reforçando a importância da independência entre as esferas administrativa, civil e penal. Segundo ele, há "certo preconceito contra a primeira instância, mas o legislador foi sábio, prevendo no artigo 20 da Lei de Improbidade, que a perda da função só ocorrerá com o trânsito em julgado".
Celso de Mello também acompanhou o voto. Assim, somaram-se seis votos pela procedência, quatro pela improcedência, restando ao ministro Sepúlveda Pertence também votar pela improcedência, reforçando a garantia do trânsito em julgado." (Quarta-feira, 13 de junho de 2007, UOL)

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