sábado, abril 26, 2008

Cláudio Santos: ‘A decisão é de cada juiz’

RP - Nos TREs, no caso funciona como? Seria de uma portaria?
Cláudio Santos –Não há portaria nenhuma. O que há é o seguinte: quando o candidato indicado pelo partido for pedir o seu registro ao juiz – quem registra candidatura é o juiz de cada zona eleitoral –, então, ele irá examinar os antecedentes do candidato. Baseado nos princípios da moralidade administrativa que estão na Constituição da República. Não precisa de lei. Não há lei que diga que fulano pode e outro não pode. Também não há lei que diga que o homem acusado de 20 crimes – Fernandinho Beira-Mar (Foto) – possa ser candidato de um partido. Já que ele ainda tem recursos dos processos-crime que ele responde ainda pendentes de julgamento. Nem um caso, nem outro. Não vamos ser radicais, nem de um lado, nem de outro. Não quer dizer também que quem tem um processo, dois, não possa ser candidato. Cada caso será examinado, isoladamente.

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