quarta-feira, março 26, 2008

Nós somos o público

As relações entre os meios audiovisuais de comunicação e o público são reguladas, basicamente, pelos interesses das grandes corporações de comunicação. O público — que no mundo moderno praticamente confunde-se com o conjunto da população — é encarado e relegado ao papel de platéia passiva, de espectador submisso, de consumidor desprovido de interesses e inteligência, mero objeto e nunca sujeito do processo de comunicação.
"Porque se continuássemos apenas a escutar, sem usar esses instrumentos para nos expressarmos, perderíamos a própria substância do ser humano"
Os direitos do público não se restringem, portanto, ao livre acesso à informação e à cultura, mas incluem o direito de responder, participar e intervir no processo de comunicação - individualmente ou por meio das entidades que representam seus interesses. "Porque se continuássemos apenas a escutar, sem usar esses instrumentos para nos expressarmos, perderíamos a capacidade de comunicação entre os homens, que forma a própria substância do ser humano" [4].
A questão dos direitos do público tornou-se urgente e inadiável. As enormes transformações que estão ocorrendo nos meios de comunicação e nas formas de circulação e intercâmbio da cultura da humanidade, exigem o estabelecimento de normas que assegurem o direitos de todos e de cada um.
Por isso a Carta dos Direitos do Público. É uma tomada de posição inicial no campo do audiovisual, para uma ampla mobilização civil em prol da definição clara e inequívoca dos direitos da população — que deve e exige participar, ativa e conscientemente, do processo de comunicação entre as pessoas, regiões, povos e culturas.
Leia mais:
Carta dos Direitos do Público
http://cineclubessp.multiply.com/journal/item/5
[1] Filippo M. De Sanctis, Per uma riccerca-transformazione con el publico dei mídia, in Masala F., Publico e comunicazione audiovisiva, Roma, Bulzoni, 1986.
[2] Declaração Universal dos Direitos Humanos – Art. 27: Todo homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios. – Constituição da República Federativa do Brasil – Art. 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
[3] Ler também A revolução do Cine Falcatrua, Le Monde Diplomatique, Caderno Brasil, fevereiro de 2008.
[4] Ricardo Napolitano, presidente da Federazione Italiana dei Circoli di Cine. Intervenção na discussão pública da Carta dos Direitos do Público, em Roma, 1988, com a participação de representantes da Comunidade Econômica Européia, do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, além de forças política e culturais italianas.
(Texto publicado no Le Monde Diplomatique - Diplô. Foto: pombo lendo.)

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