domingo, novembro 04, 2007

FM 93.5: pelo direito de ser bonsai

Todas essas considerações que o eminente juiz fez, e o fez bem, foi corroborado por aqueles a quem interessa o funcionamento da FM-Solidariedade, a comunidade de Macau/RN, em especial a do Porto do Roçado. E foi por essa razão que uma centena de cidadãos dos mais variados segmentos da sociedade macauense declararam sua solidariedade à rádio comunitária. São professores, comerciantes, pequenos industriais, estudantes, operários, pescadores, representantes de entidades assistenciais, religiosas e educacionais que vêem na FM-Solidariedade um instrumento que contribui para a melhoria da vida comunitária.
É de se ressaltar, nesta sentença, dois pontos que, na minha opinião, ultrapassaram nossa legislação. Um é o fato do cidadão ser condenado individualmente a pagar multa e sofrer restrição de liberdade, apesar de ser apenas um dos membros de uma associação que é formada por dezenas de pessoas. No mesmo diapasão seriam os membros de um partido político ou de um sindicato, condenados individualmente em razão de uma acusação de infringência às leis pelo partido ou sindicato? Outro fato que também é preciso ressaltar é que de acordo com o texto constitucional, Capítulo I, Título II, Artigo 5º, XIX, "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado". Pois bem, com a apreensão dos equipamentos da FM-Solidariedade a associação foi prejudicada em suas atividades antes do trânsito em julgado!
Uma lei da ditadura continua fazendo estrago na democracia
E devemos destacar também que a Lei 4.117/62, que instituiu o Código Brasileiro de Comunicações, apesar de ter sido promulgada num período de relativa democracia, foi inteiramente alterada pela ditadura através do Decreto-Lei nº 236 de 28/02/1967. Portanto é uma lei da ditadura. E até a nossa Constituição Cidadã de 1988 acolheu-a. Estranho? Não, se considerarmos que até hoje uma grande parte de deputados, senadores, governadores e outros políticos em busca de mandatos são donos de emissoras de rádio e de televisão. Estes fazem parte do baronato da mídia, cujas concessões foram obtidas, na sua grande maioria, durante a ditadura. Aqui sim, um flagrante desrespeito à Constituição Federal, que proíbe tal prática.
Os feudos da comunicação no Rio Grande do Norte
No Rio Grande do Norte, é comum citar que a Cabugi [Globo] é dos Alves, senador Garibaldi Alves, deputado federal Henrique Eduardo Alves (primo de Garibaldi), deputado estadual Walter Alves (filho de Garibaldi), vereador Geraldo Neto (sobrinho da Garibaldi); a Potengi [Band] é do ex-senador e ex-governador Geraldo Melo; a Ponta Negra [SBT], que era do senador Carlos Alberto [pai], agora é de Micarla de Souza [filha], presidente do Partido Verde (PV) e vice-prefeita de Natal; a Tropical [Record] é do senador José Agripino e do deputado federal Felipe Maia (filho de Agripino). Se é ou não, eu não sei, mas que a Tropical tem uma preferência enorme pelo senador José Agripino, isso tem. Basta ver seus telejornais que está lá o estridente senador discursando na tribuna do Senado Federal, todos os dias. E se sairmos aí em cada Estado da federação a apontar os verdadeiros donos de emissoras de rádio e TV – não os testas de ferro – veremos que são políticos com mandatos ou em busca de um.

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