domingo, novembro 04, 2007

FM 93.5: pelo direito de ser bonsai

Os barões da mídia e a legislação
No ano passado, o jornalista Venício Lima, pós-doutor pela Universidade Illinois, constatou que mais de 50 parlamentares tinha a posse de emissoras de rádio e TV. Segundo o levantamento, deputados que possuíam concessões de rádio e TV eram membros da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e votaram pela renovação de suas próprias concessões.
Para o Doutor Venício Lima como não há uma legislação específica para o setor, os "grupos privados familiares ligados às elites políticas foram se apropriando do setor e exercendo influência decisiva na sua regulação. Os princípios inseridos a duras penas na Constituição de 1988 não lograram regulamentação no Congresso Nacional, onde a bancada que representa os interesses dos empresários de comunicações – direta e indiretamente – é historicamente muito forte". E alerta que, "no Brasil não há controle sobre a propriedade cruzada nem sobre a formação de oligopólios de mídia". E conclui: "Somente um novo marco regulatório para o setor, que tenha como horizonte a democratização das comunicações, poderia reverter a médio e a longo prazos a situação atual".
A poderosa Abert e suas afiliadas
Recentemente, através das emissoras de rádios e TVs, a Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, que representa os proprietários destes meios de comunicação, encetou uma grande campanha contra as rádios comunitárias – para eles, "rádios piratas". Uma das acusações seria que essas rádios interferiam até nas comunicações dos aeroportos, pondo em risco a segurança das aeronaves. Mas a acusação maior era a de não estarem legalizadas.
Balelas. Qual a interferência que a FM-Solidariede, distante 200 km., poderia provocar nos aeroportos de Natal e Mossoró? E sobre a legalização, recente levantamento constatou que, só em São Paulo, das 39 emissoras de rádio em Freqüência Modulada licenciadas pelo Ministério das Comunicações, apenas 3 têm outorgas em dia. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o prazo de concessão para serviço de radiodifusão sonora é de 10 anos, podendo ser renovado por igual período. Com as outorgas vencidas, estas emissoras se valem do Decreto 80.066/1983, que estabelece no artigo 9º: "Caso expire a permissão, sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento tem caráter precário [...]". Ocorre que não há o estabelecimento de qualquer prazo ou limite e isso afronta o Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962 [artigo 36], uma vez que, "expirado o prazo de concessão ou autorização, perde, automaticamente, a sua validade a licença para funcionamento da estação". Para o deputado federal Orlando Fantazzini, "Não podemos continuar permitindo o funcionamento de emissoras comerciais com concessões vencidas há mais de dez anos, enquanto rádios comunitárias são fechadas de forma violenta, tendo processos em tramitação no ministério".

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