sexta-feira, agosto 08, 2008

Vida pregressa, ficha suja

VIDA PREGRESSA E PRESUNÇÃO
DE INOCÊNCIA
HERBERT MOTA
Jornal De Fato
Mossoró/RN, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2008
Deu a lógica. Políticos que carregam sobre si a chamada "ficha suja" festejaram a decisão da nossa corte suprema (Foto) que lhes garante o direito de serem candidatos nas eleições deste ano. É que, em sessão bastante concorrida, iniciada por volta das 14h do último dia 6, e concluída por volta da meia-noite, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pedia que juízes eleitorais analisassem a vida pregressa dos candidatos para, conforme o caso, barrar registros de candidatura.
Por essa decisão histórica, ressalte-se, a nossa corte suprema manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no dia 10 de junho transposto, decidiu que apenas políticos com condenação transitada em julgado, i. é., quando não cabe mais recurso, podem ser impedidos de disputar as eleições. Assim, os candidatos detentores de "ficha suja", com processos em andamento, devem ter respeitado o princípio da presunção de inocência, uma vez que são inocentes até que não haja mais recurso. Como a decisão tem caráter vinculativo, significa dizer que os magistrados das instâncias inferiores (juízes eleitorais e TREs), embora não estejam obrigados, poderão aplicar o entendimento que garante o deferimento ao pedido de registro de candidatos com "ficha suja".

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