sexta-feira, agosto 08, 2008

Vida pregressa, ficha suja

Isso significa, entre outras coisas, que as decisões já proferidas pelos juízes das zonas eleitorais, acerca de representações pugnando pelo indeferimento do registro de candidatos que respondem a processo perante o Judiciário que ainda não transitou em julgado, poderão, em sede de recurso, ser apreciadas em segunda instância, no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais. Em tais situações, se a decisão de primeiro grau for concessiva ao pedido de registro, a tendência dos Tribunais Regionais é de confirmar a sentença; se denegatória, ou seja, indeferindo o pedido de registro, a teor do entendimento vinculante do TSE, deverá ser objeto de reforma para, via de conseqüência, ser concedido o registro da candidatura.
Aliás, na semana passada o desembargador Expedido Ferreira, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), posicionando-se acerca da matéria, de forma taxativa, declarou à imprensa que "nas questões envolvendo registro de candidatos que respondem a processo judicial ainda não transitado em julgado, a tendência natural da corte eleitoral do RN, é no sentido de seguir a decisão do Supremo Tribunal Federal". (Ilustração)

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