quarta-feira, setembro 05, 2007

Salve papi! Salve Mami!

Estado e nove servidores do TCE
foram citados pela Justiça

Correio da Tarde, Natal e Mossoró, Quarta-feira, 05 de Setembro de 2007.
"A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte com o objetivo de combater a prática do nepotismo no Tribunal de Contas do Estado (TCE) já tem despacho proferido pelo juiz Luiz Alberto Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado citou o Estado e os nove servidores que têm parentescos na instituição, para poder analisar o pedido de liminar feito pela promotoria pública.
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público, Juliana Limeira Teixeira, o promotor Giovanni Rosado, e os demais promotores com atribuições na Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal requerem a concessão de liminar para determinar a exoneração de nove servidores que foram nomeados e contratados em razão de vínculo de parentesco ou familiar com cinco conselheiros e um auditor do Tribunal de Contas do Estado.
A Ação pede que a Justiça determine a suspensão dos efeitos dos atos de nomeação e posse dos servidores: Neusa Maria Mesquita (Conselheiro Valério Mesquita); Raimundo Silvino da Costa Neto (Conselheiro Tarcísio Costa); Sara de Medeiros Costa (Conselheiro Tarcísio Costa); Vidalvo Silvino da Costa Filho (Conselheiro Tarcísio Costa); Hortênsio Alves da Nóbrega (Conselheiro Getúlio Alves da Nóbrega); Josivam Gomes de Lima (Conselheiro Getúlio Alves da Nóbrega); Cícero Antônio Moreira Torquato de Almeida (Conselheiro Alcimar Torquato de Almeida); Jaime de Araújo Sales Neto (Conselheira Maria Adélia Arruda Sales Souza); e Danielle Montenegro Pires de Oliveira (Auditor Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro).
Antes de ajuizar a ação, o MP encaminhou Recomendação ao então presidente do TCE, conselheiro Alcimar Torquato, para que efetuasse a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que tivessem parentesco consangüíneo ou por afinidade até o terceiro grau com conselheiros, auditores, membros do MP junto aquele Tribunal ou demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do TCE, mas as pessoas não foram exoneradas. Torquato argumentou que não poderia cumprir a Recomendação tendo em vista que os servidores ingressaram com ações judiciais e obtiveram deferimento do pedido junto ao Tribunal de Justiça do Estado." (Correio da Tarde, Edição Número 423 - Ano II - Natal e Mossoró, Quarta-feira, 05 de Setembro de 2007.)

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