quinta-feira, maio 01, 2008

Memorial de Incorporação: importância

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
A importância do Memorial de Incorporação

Com a euforia apresentada no mercado imobiliário, quando se vêem os lançamentos surgindo em todos os pontos da cidade, abrangendo a maior diversidade de bairros e de poder aquisitivo da população, tendo em vista o aproveitamento da demanda de várias casas bancárias pela utilização dos recursos do FGTS em financiamentos habitacionais para famílias com renda superior a R$ 1,8 mil por mês, aliada à melhoria das condições apresentadas pelos bancos, com a oferta de juros mais baixos e prazo de financiamento mais longo, o Rio Grande do Norte vive, no momento, a boa fase dos investimentos em imóveis.
Basta observar a expectativa de lançamentos por parte das principais construtoras do estado, que segundo dados do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio Grande do Norte (Sinduscon), aumentou mais de 11 vezes nos últimos três anos, alcançando a casa dos R$ 1,15 bilhão.
Na voragem desse boom imobiliário, muitas vezes, as pessoas desavisadamente têm adquirido imóveis sem a observação de um processo jurídico legal, chamado "Memorial de Incorporação", cuja razão de ser é advertir: só se pode vender um imóvel na planta se tiver esse memorial registrado. A posse desse documento faz com que o cidadão passe a ter o direito de exigir realmente o que está comprando.
"O primeiro documento que ele deve pedir, como consumidor, seja ele brasileiro ou estrangeiro, é ter o Memorial de Incorporação", avisa o advogado Diógenes da Cunha Lima Neto (Foto), professor da cadeira de Direito Imobiliário da Universidade Potiguar (UnP), com curso de especialização na área imobiliária em São Paulo.
"Nesse memorial tem a solvência da construtora, se ela é devedora a alguém, se ela deve impostos, se ela tem um equilíbrio financeiro suficientemente capaz de terminar aquela obra. Nesse memorial também tem toda a parte de materiais de construção utilizados. Anuncia que tipo de piso, como é o revestimento das paredes, que louça sanitária vai usar. Ou seja, o cidadão sabe realmente o que vai comprar", diz Diógenes.

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