
As obras poderiam ser consideradas "legais", de acordo com o Plano Diretor então vigente, de 1994, elaborado sobre a legislação de 1987. Nesse aspecto, não se pode imputar erro à Semurb. A Procuradoria do Município e o Ministério Público, contudo, assim como o prefeito, determinaram a revisão das licenças, ressaltando-se que o novo Plano Diretor (2007) não permitirá construções dentro daquelas especificações.
Com a anulação das licenças dadas para a construção de cinco torres próximas ao Morro do Careca, calcularam-se prejuízos na ordem de R$ 10 milhões, aplicados em projetos ambientais, arquitetônicos e civis, já que duas das três torres estavam na terceira laje e havia outras duas na fundação – além de mais R$ 10 milhões em contratos fechados, como resultado de anos de estafante trabalho de vendas, no Brasil e no exterior. No total, as perdas apontaram um montante em torno de R$ 25 milhões.
Afora esses prejuízos, de caráter material, os empresários contabilizaram, em paralelo, as chamadas perdas intangíveis, que atingiriam a reputação de Natal como um dos mercados imobiliários mais promissores do Brasil. Originava-se desse episódio uma marca embaraçosa, caracterizada na figura da "insegurança jurídica", que ganharia íntima relação com o mercado imobiliário local, cuja repercussão alcançou investidores potenciais situados no exterior. (Foto)
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