
Segundo Diógenes, seja quando se trata de uma área condominial - "condomínio é quando duas ou mais pessoas adquirem o mesmo bem" - compreendendo apartamentos, salas ou prédios - "condomínio edilício (que diz respeito a edificação) é quando duas ou mais pessoas adquirem aquela sala, seja na praia ou não" -, deve-se ter essa cautela, exigindo-se o Memorial de Incorporação.
"Eu tenho uma aula que são 70 cuidados antes de adquirir um imóvel. São minúcias, e a gente tem que ter cautela para que o cidadão não seja prejudicado no futuro", recomenda.
Se com o habitante nativo, a situação impõe esse tipo de cuidado, com os estrangeiros que aqui aportam são adicionadas outras demandas, a fim de evitar dissabores no pós-compra. "No caso de estrangeiro, que outros documentos poderiam ser solicitados? Primeiro: só pode ser celebrado um contrato com uma pessoa, se ela tiver CPF. Sem o CPF ele não pode ter o contrato aceito em cartório. De modo que aquele contrato assinado sem CPF não tem lugar no registro imobiliário. Não pode ser registrado, porque é um documento preponderante, necessário para que isto seja lavrado. Então, o estrangeiro já perde alguma coisa nesse sentido."
Diógenes avisa ainda que, se o objeto de desejo não é um apartamento, mas um terreno situado na margem da praia, topa-se também com outras complicações. "Existe uma lei que perdura desde o Império até hoje. É a lei do aforamento dos terrenos de Marinha. Por que são 33 metros? Porque nessa lei falava em 15 braças craveiras. Uma braça craveira são 2,20 metros. Então, se botarmos 15 vezes 2,20 vai dar 33 metros. Mas, o cidadão muitas vezes compra o terreno, a parte atrás da área de Marinha, e não se preocupa em saber como está esta situação. É muito importante que ele veja também, em se tratando de terrenos, saber a situação fundiária. Isto que dizer, se ele está comprando um terreno, se está cercado, se tem os limites corretos, se tem alguma posse dentro do terreno, se o vizinho sabe que aquela cerca é ali mesmo, para evitar problemas." (Foto)
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