sábado, julho 21, 2007

Eleitores podem pedir cassação

"Qualquer eleitor pode entrar com pedido de cassação contra os vereadores envolvidos na denúncia de venda de votos. Para isso basta formular denúncia escrita, expondo os fatos e a indicação de provas. Quem regula a possibilidade de denúncia é o decreto-lei 201/67. Em caso de formalização de denúncia, os vereadores citados ficam impedidos de votar sobre ela e ainda de integrara comissão processante.
O decreto diz que quando a denúncia é feita, o presidente da Câmara consulta os vereadores sobre seu recebimento, realizando votação. Caso alguém denunciasse vereadores com base na Operação Impacto, apenas 13 vereadores poderiam votar sobre a questão. E o próprio presidente da Casa, Dickson Nasser, estaria impedido de atuar. Após a votação, caso acatada a denúncia, é sorteada uma comissão de três vereadores que investigará o caso e terá 90 dias para apresentar relatório que será votado, determinando assim a cassação ou não.
Em caso de apresentação e aceitação de denúncia, o presidente da Câmara pode requerer o afastamento do vereador denunciado e chamar o suplente. Mas o suplente não pode intervir no processo de apuração da denúncia nem votar sobre a cassação ou não. O artigo explica que pode perder mandato qualquer vereador que utilizar-se do mandato para práticas de corrupção ou de improbidade administrativa; ou proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na sua conduta pública. Os vereadores envolvidos na Operação Impacto são suspeitos de corrupção ativa e passiva, crime que prevê penas de 2 a 12 anos." (Tribuna do Norte, Natal/RN, Domingo, 15 de Julho de 2007.)

Nenhum comentário: