sexta-feira, abril 06, 2012

Estado privado



Ilustração: O povo e o MP não ajudam

Estado privado
Alexandre Gonçalves Frazão
Promotor de Justiça do GSI/GAECO - MPRN
Jornal de Hoje, Página 02, Opinião, 
Natal, 04 de abril de 2012, Quarta-feira
Nas idas e vindas da história, os governos das nações ocidentais que se sagraram dominadores do mundo se voltaram para a institucionalização, deixando na poeira do tempo o traço personalista das casas reais, que se mantiveram, quando muito, figurativas, simbólicas da ligação entre passado e futuro.
A instituição nasce quando os homens se organizam para um projeto permanente, com fim alheio ao exclusivamente particular dos mesmos, mediante regras impessoais, divisão de funções e método próprio.
É, enfim, um todo organizado teleologicamente, transcendente a suas partes constituintes e servidor de uma causa necessariamente coletiva. Uma ordem voltada para o atendimento dos bens daqueles em nome de quem a organização se justifica e, por isso mesmo, ganha poder e responsabilidades.
Foi com essa orientação que diversos povos europeus, através de um direito e de uma força soberana, num território exclusivo, fundaram uma novidade na política, uma instituição nacional a que se denominou "estado".
O estado, especialmente a partir do século XVIII, consolidou-se como instrumento político criado pelo liberalismo e pelo capitalismo econômico, para servir à democracia burguesa então nascente. Ele se engendrou como instrumento da promoção de direitos e de garantia da ordem mínima da sobrevivência das respectivas populações.
Nasceu, pois, para servir de ponte civilizacional entre o passado de subjugação do homem pelo mais forte e pela ideia de divindade reinante e a nova etapa de expansão da liberdade e da igualdade, em que todos encontrariam progressivamente suporte para seus anseios, que seriam naturais, inalienáveis e protegidos pelo novo estado, cuja ação se deveria pautar pelo então novo senhor: o cidadão.

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