segunda-feira, junho 04, 2012

Prefeito de Macau é recordista em condenações, mas nunca foi punido

Prefeito de Macau é recordista em condenações, mas nunca foi punido 
Jornal de Hoje, Política
Natal/ RN, 25 maio 2012

É muito difícil alguém passar pela gestão pública sem responder a um processo. Porém, a mesma dificuldade é responder a oito processos no Tribunal de Justiça, mais dois no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e oito no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se manter no comando do Poder Executivo Municipal. E isso, o atual prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, do PMDB, conseguiu. Mesmo tendo sofrido cinco condenações só na Justiça Eleitoral.







'O atual prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, do PMDB, 
conseguiu se manter no comando do Poder Executivo Municipal, 
                                             mesmo tendo sofrido cinco condenações' (Foto)

A primeira condenação foi ainda em 2005, depois de ser acusado de compra de voto. Foi cassado, mas conseguiu voltar em 2006, através da eleição suplementar. Em 2007 foi novamente cassado, perdeu o mandato, mas reverteu a situação em setembro. Em outubro, foi novamente cassado pelo TRE, mas como na época não existia Ficha Limpa e a decisão cabia recurso, Flávio conseguiu se manter no cargo recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disputou as eleições no ano seguinte.

Em 2008, Flávio Veras foi condenado novamente no TRE, contudo, mais uma vez, conseguiu seguir no cargo. E a quinta e, até o momento, última condenação, ocorreu em maio de 2011, quando o TSE confirmou as sentenças de 3 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 10,4 mil a Flávio Veras. O caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não analisou o pleito.

Fora esses casos na Justiça Eleitoral – com desdobramentos criminais – Flávio Veras também responde a outros oito processos no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN). Desses processos, um dos de maior destaque é a queixa crime contra o prefeito, por difamação e injúria de autoria de Luiz Gonzaga da Silva. Em outro processo, responde por “desobediência à requisição emanada pelo Ministério Público de dados técnicos indispensáveis ao ajuizamento da ação civil, e discorre sobre os elementos típicos necessários à configuração do tipo penal”.

O Ministério Público também aparece em outro caso: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Em outro processo, Flávio Veras responde ao crime previsto no artigo 1º , inciso III, do Decreto-Lei nº 201/67, por 24 vezes, sob forma de crime continuado. O Código Penal tipifica diversas condutas criminosas praticas pelo Prefeito Municipal e, neste caso, pune-se o desvio ou a aplicação indevida, das rendas ou verbas públicas. Há processo também por prestação de contas tardias (artigo 1º, inciso VI, do Decreto Lei 201/67), por duas oportunidades.
Notícias Relacionadas:
    Prefeito de Macau pode ser preso por compra de votos
    Flávio Veras é considerado “O Rei da Liminar”
    Problemas com a Justiça começaram em 2005

                ooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
Flávio Veras é considerado “O Rei da Liminar”
Jornal de Hoje, Política
Natal/ RN, 25 maio 2012

No entanto, as condenações na Justiça Eleitoral não foram suficientes para tirar o prefeito Flávio Veras do poder. Em 2008, ele foi reeleito prefeito. Por sinal, a campanha que o levou a reeleição rendeu uma nova condenação, em dezembro do mesmo ano, agora com o vice Aluízio Félix de Farias, na Justiça Eleitoral. O motivo: distribuição de cestas básicas a população macauense, sem fundamentação em lei criadora de programa social. Valor da multa: R$ 10 mil. O prefeito eleito recorreu da decisão. Nos meios jurídicos, o prefeito é considerado “O Rei da Liminar”, em função de sempre conseguir driblar as decisões judiciais e nunca ter sido realmente punido pelos crimes que comete. Há casos até que, já aguardando a decisão de mais uma liminar que seria favorável, correligionários do prefeito Flávio Veras realizaram “O Forró da Liminar”, com sanfoneiro e queima de fogos, mesmo antes da decisão ter sido oficialmente anunciada.

Em março de 2009, o Ministério Público Federal conseguiu a abertura de processo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra Flávio Veras por pressionar testemunhas para dar depoimentos falsos em seu favor na Justiça Eleitoral. A ação penal foi resultado das atitudes do prefeito em outubro do ano anterior, durante a análise do processo por compra de votos em 2004.

Quando a Polícia Civil de Macau ouviu os eleitores que teriam confirmado a venda de votos, apenas um deles manteve o depoimento prestado anteriormente. Os demais negaram que Flávio Veras tenha dado a eles qualquer ajuda financeira em troca de voto. Em janeiro de 2005 foi instaurado inquérito policial federal para investigar possíveis falsidades nas declarações prestadas por cinco testemunhas. Ao depor na Polícia Federal, elas se retrataram e declararam terem mentido em juízo devido a pressões exercidas por Flávio Veras, prefeito do município.

“A conduta descrita na inicial, novamente, encontra-se amparada por suficientes elementos de convicção e ajusta-se ao tipo do art. 343, caput e parágrafo único, do Código Penal. Com relação a ambos os crimes, portanto, tenho que a análise das evidências contidas nos autos aponta para a plausibilidade do direito invocado pelo Ministério Público Federal, havendo os indícios que exigem a instauração da ação penal”, afirmou o desembargador federal Cesar Carvalho, na época da apreciação do caso no TRF5.

Nenhum comentário: