terça-feira, dezembro 02, 2014

“Cleptocracia à brasileira”, no popular, ações de “gatunagem” ou “roubalheira”

Cleptocracia brasileira
Análise/Wálter Maierovitch
De como e por que a corrupção nas altas esferas 
põe em xeque a democracia
por Wálter Maierovitch — 
CartaCapital / Publicado 30/11/2014 12:17

 Petrobras
No esquema denunciado pela Lava Jato, não cabe a tipificação de empreiteiras como vítimas de crimes de extorsão. 
A única vítima é a Petrobras



A palavra grega democracia nasce da junção de dêmos (povo) e krátos (poder), a significar um regime político comandado pelo povo por meio dos seus representantes. As democracias não têm, por evidente, finalidade lucrativa.


'Os criminosos poderosos (aqueles detentores de poder público) e os delinquentes potentes (os possuidores de ingentes capitais), conseguem, pela corrupção, aniquilar um Estado'

Muitas vezes, no entanto, os criminosos poderosos (aqueles detentores de poder público) e os delinquentes potentes (os possuidores de ingentes capitais), conseguem, pela corrupção, aniquilar um Estado democrático. Em concurso ou de forma escoteira, aproveitam-se para corromper e, parasitariamente, sugar os recursos e as receitas dos Estados Nacionais. Daí já se ter dito no Parlamento Europeu que a corrupção priva de legitimação as instituições, e contrastar o fenômeno da corrupção resulta em lutar pela democracia. Já se sabe que a corrupção empobrece o país em que se dá e, por outro lado, causa danos à economia mundial.

Com efeito, nos Estados Nacionais com sistema político a ensejar corrupção incontrolável surge a chamada “cleptocracia”, com a palavra grega a significar, no popular, as ações de “gatunagem” ou “roubalheira”.


No Brasil, vive-se a indignação de mais um escândalo, desta vez apelidado de Lava Jato. Em síntese, estamos diante, a se fiar nas investigações e delações premiadas, em mais uma das inúmeras metástases de um antigo câncer. (Ilustração)

O inquérito-mãe tramita pela Justiça Federal de primeiro grau de Curitiba e suas novidades poderão ser a aceitação de mais seis candidatos às delações premiadas e a arrecadação das restituições de propinas, certamente incompletas, recebidas pelos corruptos confessos e ocultadas onshore e offshore.

Nessa fase pré-processual junto à 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba são objeto de investigação representantes de potentes empreiteiras e fornecedoras da Petrobras. Trata-se de algo relacionado a contratos de cerca de 59 bilhões de reais. Um “filhote” apuratório, até agora blindado, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e por causa de nele serem mencionadas autoridades detentoras, constitucionalmente, de foro privilegiado. O ministro Teori Zavaski encontra-se na função de relator sorteado e o procurador-geral da República na de titular exclusivo, em nome da sociedade civil, da propositura de uma eventual ação judicial penal.

Pelo jeito, descobriu-se, e aqui usada uma imagem, a existência de duas colunas ligadas por um sistema de vasos comunicantes. Uma delas seria a corruptora formada por nove empresas cartelizadas, ou seja, organizadas de modo a afastar concorrentes em licitações, a obter sobrepreços e aditivos contratuais vultosos. A outra seria a Petrobras, vítima de desfrutamentos e desfalques criminosos. Na integração entre elas atuariam operadores político-financeiros, como Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, e o doleiro Alberto Youssef, com suas empresas de fachada e um plantel de “laranjas”. Ainda segundo consta do inquérito, os operadores solicitavam às empreiteiras a disponibilização de propinas para “engraxar” alguns políticos de três partidos. Por seu turno, as empresas, nos preços, já computavam os valores das propinas, a sair da própria Petrobras. Nesse esquema não cabe a tipificação de empreiteiras como vítimas de crimes de concussão ou de extorsão. A vítima única é a Petrobras.

Nesse passo, convém frisar que no direito criminal somente podem ser responsabilizadas as pessoas físicas encarregadas das companhias envolvidas em ilícitos. As empresas caem na chamada Lei Anticorrupção, que estabelece, em sede administrativa, a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas. As sanções são variadas, desde multa sobre o faturamento até a interdição. Pode-se pleitear um direito premial, chamado de Acordo de Leniência, já utilizado no escândalo do metrô paulista, cujas apurações pouco avançam.

Por outro lado, as preocupações internacionais relacionadas ao fenômeno da corrupção transnacional crescem em progressão geométrica. Desde a Convenção Anticorrupção das Nações Unidas, conhecida por Convenção de Mérida (México), de 9 a 11 de dezembro de 2003, reforçou-se a cooperação internacional, em especial em informações sobre movimentações financeiras com odor de corrupção e também bloqueios de dinheiro depositado em contas bancárias.


No preâmbulo dessa Convenção ressalta-se o fato de a corrupção afetar a segurança social, minar as instituições e comprometer os valores éticos e de Justiça. Além disso, a corrupção impede a competitividade, compromete a estabilidade política e a sustentabilidade. (Ilustração)

Diante da gravidade desse fenômeno, o Conselho da Europa, desde 1999, criou o Grupo de Estados Contra a Corrupção (Greco), cuja sede fica na francesa Estrasburgo. O Greco é aberto a todos os países e dele também fazem parte Rússia e EUA. Desde 2007, o grupo monitora a corrupção nos países que o integram e possui 20 recomendações mínimas. O Brasil ainda não se interessou em ingressar no Greco, já integrado por 49 Estados.

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