Justiça
condena município de Macau a recuperar
o Teatro
Municipal Hianto de Almeida
Teatro Municipal Hianto de Almeida, em Macau,
desabou no dia 04 de novembro de 2006
Em meio ao desalento em
que mergulha a população de Macau – que, ao lado de procurar desvencilhar-se de
um estado depressivo por conta do vexame do país na Copa do Mundo, enfrenta
diariamente o desrespeito dos poderes públicos aos seus direitos sociais básicos
–, eis que surge no horizonte uma esperança de que, pelo menos, veja recuperado
o prédio que abriga o Teatro Municipal Hianto de Almeida, que desabou no dia 04
de novembro de 2006, provocando expressivos prejuízos tanto para a cultura da
cidade, de modo geral, como para os cofres públicos, por conta dos danos ao
erário.
A euforia, ou pelo
menos o entusiasmo, que chega para o macauense, de maneira geral, se dá pela
notícia de que o Juiz de Direito da Comarca de Macau, Cleanto Fortunato da
Silva, finalmente julgou e deu ganho de causa à Ação Popular de Defesa do
Patrimônio Histórico Cultural, caracterizada por ser de rito sumaríssimo para
até 90 dias, e, depois de seis anos – a Ação Popular deu entrada na Vara Cível
de Macau no dia 23 de abril de 2008, aos cuidados do advogado paraibano de
Campina Grande Ednaldo Pessoa de Araújo, assinada por pessoas interessadas nos
encaminhamentos de projetos de arte e cultura e no bem-estar da comunidade
macauense – João Eudes Gomes, Cláudio Antonio Guerra, Marcelo José Ribeiro dos
Santos, Domingos Sávio Bezerra de Lima, Fabiano do Nascimento e Paulo Augusto
da Silva.
A sentença autoriza a Prefeitura de Macau a adotar
as recomendações do juiz no prazo de um (1) ano
Finalmente julgada, a
sentença foi publicada no último dia 09 de julho, no Diário de Justiça do
Estado do RN, estando, portanto, ao dispor da comunidade no sítio do Tribunal
de Justiça do RN, bastando mencionar o número do processo:
0000886.65.2008.8.20.0105 (105.08.000886-4).
Condenado, o município
de Macau/RN deve “recuperar integralmente o prédio público denominado Teatro
Municipal Hianto de Almeida”, tanto no que se refere à sua estrutura física
como em relação “aos bens móveis e equipamentos que devem guarnacê-lo e
caracterizá-lo como um teatro”.
Conforme a sentença, a
Prefeitura de Macau deve adotar as recomendações do juiz no prazo de um (1)
ano, a contar do trânsito em julgado. Para que a Prefeitura de Macau não se
“desvie” ou “esqueça” seu compromisso, descumprindo a sentença, o juiz
estipulou uma multa mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada
ao total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser revertida em
favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Precursor da Bossa Nova, a importância de Hianto
ganha dimensão internacional
Tal fato, na verdade,
deve repercutir em todo o território nacional, já que o personagem que nomeia a
casa de espetáculos em Macau se constitui num monumento da música brasileira,
uma vez que o nome de Hianto de Almeida (1923-1964), desde 1952 compartilha o
sucesso de gravações de suas composições nas mais variadas vozes de intérpretes
brasileiros, do porte de um João Gilberto, Elza Soares, Dalva de Oliveira, Maysa,
Jair Rodrigues, Dircinha Batista, Elizeth Cardoso, Miltinho, Cauby Peixoto,
Raul de Barros, Anísio Silva, Anjos do Inferno, Severino Araújo e Cyro
Monteiro. entre outros. Como um dos precursores da Bossa Nova – “um movimento
da música popular brasileira do final dos anos 50 lançado por João Gilberto,
Tom Jobim, Vinícius de Moraes e jovens cantores e/ou compositores de classe
média da zona sul carioca, derivado do samba e com forte influência do jazz” –,
sua importância, além de estar garantida no âmbito nacional, ganha dimensão
internacional, por ter sua obra tido a proteção e execução no exterior por
nomes como o maestro Tom Jobim.
História do teatro
Criado pela Lei nº
881/2003, de 22/09/2003, sancionada na gestão do prefeito José Antonio Menezes
Souza, numa justa homenagem ao músico macauense, falecido aos 42 anos, e um dos
precursores da Bossa Nova, aproveitando o prédio do antigo cinema Dois Irmãos,
construído na década de 60 e que funcionara até o início de 80. Reformado,
surge o primeiro teatro municipal de Macau, com gastos que teriam totalizado R$
800 mil, incluindo R$ 100 mil de recursos federais, denominado Teatro Municipal
de Macau Hianto de Almeida e que chegou a funcionar por dois anos, até a
descoberta dos crônicos problemas do antigo edifício.
Em 2005, o então
secretário Municipal de Cultura e Lazer de Macau, João Eudes Gomes, fez uma
petição à Promotoria Pública de Macau acerca das condições do edifício, após
uma avaliação circunstanciada, informando, em relatório, da possibilidade do
desmoronamento. A seguir, com o desabamento, veio também a notícia do roubo do
material do teatro, avaliado em cerca de R$ 300 mil.
O Besta-Fera no Museu Vivo da Corrupção
Diante do total
desprezo à sua solicitação por parte dos prefeitos Flávio Veras e, em seguida,
José Filho, o secretário peticiona à justiça de Macau, em documento encaminhado
ao Juiz de Direito da comarca de Macau, Marcus Vinicius Pereira Júnior,
conforme protocolo de 02/05/2005, anexando cópia do relatório.
Na petição, o
secretário João Eudes Gomes pede que o Juiz de Direito, após minucioso estudo
do relatório acostado, determine ao Ministério Público a realização de uma
Audiência Pública com a presença “do prefeito municipal, do presidente da
Câmara Municipal, de representante da Procuradoria Federal da Justiça e da
população macauense, para que, comprovados os fatos, fosse expedida
recomendação aos poderes citados para a imediata correção das irregularidades,
que, no futuro, poderiam acarretar grandes prejuízos para os cofres públicos.
O lenga-lenga
prosseguiu, estendendo-se por seis anos, até que o juiz Cleanto Fortunato da
Silva lavrasse a sentença. Diante das provas acumuladas, o juiz afirmou,
finalmente, que “a reforma do prédio em que fora instalado o Teatro Hianto de
Almeida foi feita de maneira deficitária, bem como a manutenção do prédio foi
omissa, não sendo capaz de suprir o déficit já existente, sendo que tais
elementos permitiram a ocorrência do dano no bem público”.
Juiz diz ter utilizado apenas dois artigos
da Constituição Federal de 1988
Na condenação, Cleanto
Fortunato diz ter utilizado apenas dois artigos da Constituição Federal de
1988, quais sejam, o Art. 23, sobre a competência da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, para “conservar o patrimônio público”, e o
Art. 30, que recomenda aos municípios “promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local”.
Vitória da Ação Popular chama a atenção
pela intervenção e participação da comunidade
nos interesses da cidadania
A vitória da Ação
Popular chama a atenção pelo aspecto inusitado da intervenção e participação da
comunidade nos assuntos que dizem respeito diretamente aos interesses da
cidadania. O respeito que se verifica da parte da Justiça, em Macau, atendendo
aos reclamos de pessoas do povo, causa admiração, por ser o tratamento normal,
dados pelos poderes constituídos, a humilhação, o descaso e o desdém pelos
assuntos relativos à esfera cidadã.
O povo de Macau recebe a notícia,
após anos de exclusão,
sem usufruto de qualidade de vida
A população de Macau recebe essa notícia,
após anos acostumada a vivenciar sua exclusão das discussões sobre a destinação
dos valores do Orçamento da cidade, que em 2014 alcança um valor em torno de R$
100 milhões – e sem dispor do usufruto de uma qualidade de vida que corresponda
às contribuições cidadãs dos tributos arrecadados, assistindo impotente
diuturnamente ao desrespeito aos seus direitos sociais básicos, como acesso à
saúde e educação de qualidade, emprego e renda, habitação, saneamento básico e
outras circunstâncias da vida em comunidade.
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