terça-feira, julho 15, 2014

Macau: Ação Popular ganha causa para Teatro Hianto de Almeida

Justiça condena município de Macau a recuperar
o Teatro Municipal Hianto de Almeida


desabou no dia 04 de novembro de 2006

Em meio ao desalento em que mergulha a população de Macau – que, ao lado de procurar desvencilhar-se de um estado depressivo por conta do vexame do país na Copa do Mundo, enfrenta diariamente o desrespeito dos poderes públicos aos seus direitos sociais básicos –, eis que surge no horizonte uma esperança de que, pelo menos, veja recuperado o prédio que abriga o Teatro Municipal Hianto de Almeida, que desabou no dia 04 de novembro de 2006, provocando expressivos prejuízos tanto para a cultura da cidade, de modo geral, como para os cofres públicos, por conta dos danos ao erário.
A euforia, ou pelo menos o entusiasmo, que chega para o macauense, de maneira geral, se dá pela notícia de que o Juiz de Direito da Comarca de Macau, Cleanto Fortunato da Silva, finalmente julgou e deu ganho de causa à Ação Popular de Defesa do Patrimônio Histórico Cultural, caracterizada por ser de rito sumaríssimo para até 90 dias, e, depois de seis anos – a Ação Popular deu entrada na Vara Cível de Macau no dia 23 de abril de 2008, aos cuidados do advogado paraibano de Campina Grande Ednaldo Pessoa de Araújo, assinada por pessoas interessadas nos encaminhamentos de projetos de arte e cultura e no bem-estar da comunidade macauense – João Eudes Gomes, Cláudio Antonio Guerra, Marcelo José Ribeiro dos Santos, Domingos Sávio Bezerra de Lima, Fabiano do Nascimento e Paulo Augusto da Silva.


A sentença autoriza a Prefeitura de Macau a adotar 
as recomendações do juiz no prazo de um (1) ano

Finalmente julgada, a sentença foi publicada no último dia 09 de julho, no Diário de Justiça do Estado do RN, estando, portanto, ao dispor da comunidade no sítio do Tribunal de Justiça do RN, bastando mencionar o número do processo: 0000886.65.2008.8.20.0105 (105.08.000886-4).
Condenado, o município de Macau/RN deve “recuperar integralmente o prédio público denominado Teatro Municipal Hianto de Almeida”, tanto no que se refere à sua estrutura física como em relação “aos bens móveis e equipamentos que devem guarnacê-lo e caracterizá-lo como um teatro”.
Conforme a sentença, a Prefeitura de Macau deve adotar as recomendações do juiz no prazo de um (1) ano, a contar do trânsito em julgado. Para que a Prefeitura de Macau não se “desvie” ou “esqueça” seu compromisso, descumprindo a sentença, o juiz estipulou uma multa mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.


Precursor da Bossa Nova, a importância de Hianto 
ganha dimensão internacional


Tal fato, na verdade, deve repercutir em todo o território nacional, já que o personagem que nomeia a casa de espetáculos em Macau se constitui num monumento da música brasileira, uma vez que o nome de Hianto de Almeida (1923-1964), desde 1952 compartilha o sucesso de gravações de suas composições nas mais variadas vozes de intérpretes brasileiros, do porte de um João Gilberto, Elza Soares, Dalva de Oliveira, Maysa, Jair Rodrigues, Dircinha Batista, Elizeth Cardoso, Miltinho, Cauby Peixoto, Raul de Barros, Anísio Silva, Anjos do Inferno, Severino Araújo e Cyro Monteiro. entre outros. Como um dos precursores da Bossa Nova – “um movimento da música popular brasileira do final dos anos 50 lançado por João Gilberto, Tom Jobim, Vinícius de Moraes e jovens cantores e/ou compositores de classe média da zona sul carioca, derivado do samba e com forte influência do jazz” –, sua importância, além de estar garantida no âmbito nacional, ganha dimensão internacional, por ter sua obra tido a proteção e execução no exterior por nomes como o maestro Tom Jobim.


História do teatro

Criado pela Lei nº 881/2003, de 22/09/2003, sancionada na gestão do prefeito José Antonio Menezes Souza, numa justa homenagem ao músico macauense, falecido aos 42 anos, e um dos precursores da Bossa Nova, aproveitando o prédio do antigo cinema Dois Irmãos, construído na década de 60 e que funcionara até o início de 80. Reformado, surge o primeiro teatro municipal de Macau, com gastos que teriam totalizado R$ 800 mil, incluindo R$ 100 mil de recursos federais, denominado Teatro Municipal de Macau Hianto de Almeida e que chegou a funcionar por dois anos, até a descoberta dos crônicos problemas do antigo edifício.
Em 2005, o então secretário Municipal de Cultura e Lazer de Macau, João Eudes Gomes, fez uma petição à Promotoria Pública de Macau acerca das condições do edifício, após uma avaliação circunstanciada, informando, em relatório, da possibilidade do desmoronamento. A seguir, com o desabamento, veio também a notícia do roubo do material do teatro, avaliado em cerca de R$ 300 mil.



O Besta-Fera no Museu Vivo da Corrupção

Diante do total desprezo à sua solicitação por parte dos prefeitos Flávio Veras e, em seguida, José Filho, o secretário peticiona à justiça de Macau, em documento encaminhado ao Juiz de Direito da comarca de Macau, Marcus Vinicius Pereira Júnior, conforme protocolo de 02/05/2005, anexando cópia do relatório.
Na petição, o secretário João Eudes Gomes pede que o Juiz de Direito, após minucioso estudo do relatório acostado, determine ao Ministério Público a realização de uma Audiência Pública com a presença “do prefeito municipal, do presidente da Câmara Municipal, de representante da Procuradoria Federal da Justiça e da população macauense, para que, comprovados os fatos, fosse expedida recomendação aos poderes citados para a imediata correção das irregularidades, que, no futuro, poderiam acarretar grandes prejuízos para os cofres públicos.
O lenga-lenga prosseguiu, estendendo-se por seis anos, até que o juiz Cleanto Fortunato da Silva lavrasse a sentença. Diante das provas acumuladas, o juiz afirmou, finalmente, que “a reforma do prédio em que fora instalado o Teatro Hianto de Almeida foi feita de maneira deficitária, bem como a manutenção do prédio foi omissa, não sendo capaz de suprir o déficit já existente, sendo que tais elementos permitiram a ocorrência do dano no bem público”.


Juiz diz ter utilizado apenas dois artigos 
da Constituição Federal de 1988

Na condenação, Cleanto Fortunato diz ter utilizado apenas dois artigos da Constituição Federal de 1988, quais sejam, o Art. 23, sobre a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, para “conservar o patrimônio público”, e o Art. 30, que recomenda aos municípios “promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local”.


Vitória da Ação Popular chama a atenção 
pela intervenção e participação da comunidade 
nos  interesses da cidadania

A vitória da Ação Popular chama a atenção pelo aspecto inusitado da intervenção e participação da comunidade nos assuntos que dizem respeito diretamente aos interesses da cidadania. O respeito que se verifica da parte da Justiça, em Macau, atendendo aos reclamos de pessoas do povo, causa admiração, por ser o tratamento normal, dados pelos poderes constituídos, a humilhação, o descaso e o desdém pelos assuntos relativos à esfera cidadã. 


O povo de Macau recebe a notícia, 
após anos de exclusão,  
sem usufruto de qualidade de vida

A população de Macau recebe essa notícia, após anos acostumada a vivenciar sua exclusão das discussões sobre a destinação dos valores do Orçamento da cidade, que em 2014 alcança um valor em torno de R$ 100 milhões – e sem dispor do usufruto de uma qualidade de vida que corresponda às contribuições cidadãs dos tributos arrecadados, assistindo impotente diuturnamente ao desrespeito aos seus direitos sociais básicos, como acesso à saúde e educação de qualidade, emprego e renda, habitação, saneamento básico e outras circunstâncias da vida em comunidade.


 VIVA HIANTO DE ALMEIDA!!!

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