sexta-feira, dezembro 26, 2008

Dinheiro na mão é vendaval...




Nessa altura, os diretores do Banco do Brasil, sabedores da repercussão negativa do negócio mal explicado e temendo a perda do dinheiro a ser desembolsado, optaram sabiamente por depositar em juízo os R$ 40 milhões, até que o judiciário decida em múltima instância se a "venda" tem valor legal ou se o decreto legislativo é quem prevalece.
Uma ação popular também foi intentada para evitar que o judiciário permitisse a liberação do dinheiro no apagar das luzes da atual gestão. Seus autores alegavam que a administração municipal sequer possuía um plano de aplicação aprovado pela Câmara para utilizar tais recursos, o que se caracterizaria num ilícito.
Em primeira instância, o juiz Luiz Alberto Dantas considerou liminarmente regular a forma como a conta única da Prefeitura foi negociada, mas negou-se a liberar o dinheiro depositado em juízo até que se conclua o julgamento do mérito da ação popular.
Insatisfeito com a decisão e desesperado pela pressão dos credores da undécima hora, o prefeito Carlos Eduardo Alves apelou ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Oswaldo Cruz, para que fosse reformada a decisão do juiz. Consta que o magistrado, se sentindo pressionado politicamente, alegou suspeição, indo o processo cair, por substituição, nas mãos da implacável e inabordável desembargadora Judith Nunes, que manteve a decisão de primeira instância.

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