sexta-feira, dezembro 26, 2008

Dinheiro na mão é vendaval...

O dinheiro do natalense e o apetite de Gilmar
Jornal de Hoje, coluna Hoje na Economia, colunista: Marcos Aurélio de Sá, Natal, sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Não é um fato comum no mundo jurídico, em absoluto, um magistrado atender apressadamente pedidos de liminares que impliquem na liberação temerária de recursos financeiros "sub judice", especialmente quando se trata de dinheiro vivo.
Mandam a prudência e o bom-senso (e bom-senso deve sempre se sobrepor a quaisquer outros critérios — especialmente os de ordem política — suscetíveis de influenciar as decisões provisórias de um juiz) que nunca se facilite a prévia entrega do dinheiro em litígio para uma das partes litigantes.
As razões para isso são mais do que compreensíveis. E se, no julgamento do mérito, a parte favorecida pela liminar não tiver confirmado seu direito? E se, nessa ocasião, ela já houver dado fim ao dinheiro precipitadamente colocado em suas mãos, quem irá fazê-lo chegar à parte vencedora da lide?...

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