"Qualquer eleitor pode entrar com pedido de cassação contra os vereadores envolvidos na denúncia de venda de votos. Para isso basta formular denúncia escrita, expondo os fatos e a indicação de provas. Quem regula a possibilidade de denúncia é o decreto-lei 201/67. Em caso de formalização de denúncia, os vereadores citados ficam impedidos de votar sobre ela e ainda de integrara comissão processante.
O decreto diz que quando a denúncia é feita, o presidente da Câmara consulta os vereadores sobre seu recebimento, realizando votação. Caso alguém denunciasse vereadores com base na Operação Impacto, apenas 13 vereadores poderiam votar sobre a questão. E o próprio presidente da Casa, Dickson Nasser, estaria impedido de atuar. Após a votação, caso acatada a denúncia, é sorteada uma comissão de três vereadores que investigará o caso e terá 90 dias para apresentar relatório que será votado, determinando assim a cassação ou não.
Em caso de apresentação e aceitação de denúncia, o presidente da Câmara pode requerer o afastamento do vereador denunciado e chamar o suplente. Mas o suplente não pode intervir no processo de apuração da denúncia nem votar sobre a cassação ou não. O artigo explica que pode perder mandato qualquer vereador que utilizar-se do mandato para práticas de corrupção ou de improbidade administrativa; ou proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na sua conduta pública. Os vereadores envolvidos na Operação Impacto são suspeitos de corrupção ativa e passiva, crime que prevê penas de 2 a 12 anos." (Tribuna do Norte, Natal/RN, Domingo, 15 de Julho de 2007.)
sábado, julho 21, 2007
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